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NR-1 e saúde mental: como empresas podem se adaptar sem elevar os custos

  • Foto do escritor: Renan Torres
    Renan Torres
  • 11 de abr.
  • 3 min de leitura

Com a chegada da nova Portaria nº 1.419/24 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que entra em vigor em maio deste ano, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) ganhará novos contornos. A atualização dá maior atenção aos chamados riscos psicossociais, priorizando ações preventivas para evitar o adoecimento mental dos trabalhadores.


O grande destaque da nova portaria está na forma como as doenças psicológicas passam a ser tratadas: a simples suspeita já exige uma resposta preventiva do empregador. Termos como “risco psicossocial” e “doença objeto de suspeita” agora precisam ser compreendidos de forma interligada.


Por exemplo, se um gestor perceber sinais de esgotamento emocional ou sintomas de depressão em sua equipe, ele deve comunicar imediatamente à empresa para que esta tome medidas preventivas. Isso inclui, segundo a nova diretriz, a disponibilidade de um psiquiatra do trabalho para atender os colaboradores.


Além disso, a recomendação é que o ambiente de trabalho seja construído de forma a promover o bem-estar mental dos funcionários. Isso pode ser feito por meio de campanhas internas de conscientização, fortalecimento das relações interpessoais, diálogo próximo entre líderes e equipes, incentivo a atividades fora do expediente, entre outras estratégias.


A ideia do MTE é que as empresas passem a gerenciar ativamente os riscos ocupacionais relacionados à saúde mental. Isso inclui problemas como sobrecarga de trabalho, cobranças abusivas, assédios e discriminação, além de questões ligadas às condições físicas do local de trabalho, como ergonomia, ruído e iluminação inadequadas.


A nova NR-1 também poderá ser usada como base legal para punir situações de assédio no ambiente de trabalho. Um exemplo seria a abertura de inquérito para demissão por justa causa de um dirigente sindical acusado de assédio moral.


O novo enfoque busca uma atuação mais coletiva por parte das empresas, incentivando ações voltadas ao grupo, em vez de apenas tratar casos isolados. E o motivo é claro: de acordo com dados divulgados pelo portal G1 em 2024, os afastamentos por motivos psicológicos chegaram a mais de 472 mil casos, um aumento de 68% em relação ao ano anterior.


Contudo, nem sempre um ambiente harmonioso é suficiente para evitar ou tratar transtornos mentais. Muitas vezes, a causa está fora do trabalho – problemas familiares, dívidas, vício em jogos, por exemplo.


Diante desse cenário, surge a dúvida: como as empresas podem se proteger juridicamente e ao mesmo tempo cuidar da saúde mental dos seus colaboradores, sem comprometer suas finanças?


Uma alternativa seria incluir sessões de psicoterapia como benefício corporativo. Embora extremamente relevantes, os custos podem ser altos, e muitas empresas não conseguem arcar com eles de forma contínua. Além disso, em situações mais graves, o acompanhamento de um psiquiatra se torna necessário.


Mas será que os próprios empregados procuram esse tipo de cuidado por conta própria? A realidade mostra que ainda são poucos. Uma pesquisa feita pela OAB em parceria com a FGV revelou que apenas 14% dos advogados brasileiros fazem acompanhamento psicológico — um número considerado muito baixo, considerando o estresse da profissão.


Essa discussão já chegou ao Congresso: o Projeto de Lei nº 642/2022, da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), propõe que empresas com mais de 100 funcionários, sempre que possível, ofereçam atendimento psicológico aos seus empregados. No entanto, a proposta ainda aguarda análise.


Mesmo com as dificuldades culturais e financeiras, existem saídas viáveis. O artigo 458, §2º, inciso IV da CLT, prevê que a assistência médica prestada pelo empregador, inclusive via convênio, não tem natureza salarial. Isso abre espaço para que sessões de psicologia sejam oferecidas como benefício isento de encargos, podendo até gerar economia na folha de pagamento.


Empresas também podem optar por planos de saúde que já incluam cobertura psicológica ou psiquiátrica, otimizando os recursos sem elevar os custos.


Vale lembrar que o bom estado mental dos trabalhadores é condição essencial para o desempenho de suas funções. Dessa forma, a prevenção de riscos psicossociais passa a ser obrigação do empregador, e os investimentos em saúde mental são, na verdade, ferramentas para garantir produtividade, segurança jurídica e qualidade de vida.


Com o tempo, espera-se que haja uma consolidação de entendimentos jurídicos sobre o tema. Algumas iniciativas já começam a surgir, como o “vale-terapia” oferecido por empresas de benefícios, que subsidiam sessões de psicologia para os colaboradores.


Em resumo, oferecer apoio psicológico aos trabalhadores pode representar um avanço significativo na promoção da saúde corporativa. Os benefícios são muitos: redução de afastamentos pelo INSS, economia com encargos trabalhistas, maior produtividade e, claro, um ambiente de trabalho mais saudável e humano.



 
 
 

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